RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS

O recebimento de pedidos de reconhecimento de diplomas estrangeiros na UFRJ está suspenso desde julho/2018, conforme indicação da Procuradoria Federal junto à UFRJ, com renovações a cada 90 dias, abaixo a tabela com as devidas portarias de suspensão e os links para acesso ao Boletim da UFRJ.

PORTARIA DATA BOLETIM UFRJ LINK
14257 18/12/2023 Boletim de Serviço Eletrônico UFRJ (BUFRJ) em 18/12/2023 https://sei.ufrj.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4089035&id_orgao_publicacao=0
10460 22/09/2023 Boletim de Serviço Eletrônico UFRJ (BUFRJ) em 22/09/2023 https://sei.ufrj.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3789665&id_orgao_publicacao=0
5745 15/06/2023 Boletim de Serviço Eletrônico UFRJ (BUFRJ) em 16/06/2023 https://sei.ufrj.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3405981&id_orgao_publicacao=0
2120 14/03/2023 Boletim de Serviço Eletrônico UFRJ (BUFRJ) em 20/03/2023 https://sei.ufrj.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3057889&id_orgao_publicacao=0
12.053 15/12/2022 51 http://siarq.ufrj.br/images/bufrj/2022/51-2022-extraordinrio.pdf
8.856 26/09/2022 38 http://siarq.ufrj.br/images/bufrj/2022/38-2022-extraordinrio-3a-parte.pdf
2.499 31/03/2022 13 http://siarq.ufrj.br/images/bufrj/2022/13-2022-extraordinrio.pdf
9 03/01/2022 52 http://siarq.ufrj.br/images/bufrj/2022/52-extraordinrio-2a-parte.pdf
7067 25/07/2018 30 http://siarq.ufrj.br/images/bufrj/2018/30-2018-extraordinrio.pdf
10599 22/10/2018 43 http://siarq.ufrj.br/images/bufrj/2018/43-2018-extraordinrio.pdf
277 14/01/2019 3 http://siarq.ufrj.br/images/bufrj/2019/3-2019-extraordinrio.pdf
3227 16/04/2019 15 http://siarq.ufrj.br/images/bufrj/2019/15-2019-extraordinrio-5-parte.pdf
7177 15/07/2019 29 http://siarq.ufrj.br/images/bufrj/2019/29-2019.pdf
10870 11/10/2019 42 http://siarq.ufrj.br/images/bufrj/2019/42-2019.pdf
283 17/01/2020 3 http://siarq.ufrj.br/images/bufrj/2020/03-2020-extraordinrio-2a-parte.pdf
2860 14/04/2020 16 http://siarq.ufrj.br/images/bufrj/2020/16-2020-extraordinrio-2a-parte.pdf
4824 10/07/2020 28 http://siarq.ufrj.br/images/bufrj/2020/28-2020-extraordinrio-3a-parte.pdf
6996 06/10/2020 40 http://siarq.ufrj.br/images/bufrj/2020/40-2020-extraordinrio-4a-parte.pdf
9133 28/12/2020 1 http://siarq.ufrj.br/images/bufrj/2021/1-2021.pdf
2539 09/04/2021 14 http://siarq.ufrj.br/images/bufrj/2021/14-2021-extraordinrio-2a-parte.pdf
5370 08/07/2021 27 http://siarq.ufrj.br/images/bufrj/2021/27-2021-extraordinrio.pdf
7515 27/09/2021 39 http://siarq.ufrj.br/images/bufrj/2021/39-2021.pdf
O que é?

Legitimar diplomas de pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.


Como proceder?

O processo de reconhecimento deve iniciar-se pela Plataforma Carolina Bori e deverá conter os documentos constantes da Resolução CEPG 05/2019: (http://pr2.ufrj.br/pdfs/resolucaoCEPG2019_05).

O julgamento da equivalência será realizado por uma Comissão Especial de Reconhecimento (CER) designada pela Coordenação do Curso de Pós-graduação e constituída por três (3) membros do quadro de docentes ativos da UFRJ, que possuam a qualificação compatível com a área de conhecimento e com o nível do título a ser reconhecido. No processo deverá constar a composição dessa Comissão, devidamente aprovada pela Coordenação do Curso de Pós-graduação.

A Comissão Especial de Reconhecimento (CER) encaminhará o relatório final à Coordenação do Curso, que irá anexá-lo ao processo e enviá-lo ao CEPG para aprovação.

Concluído o processo, o interessado deverá efetuar o pagamento da taxa para efetivação do registro de reconhecimento do título.

Os valores das taxas são definidos por Resolução nº 05/2021 do Conselho Superior de Coordenação Executiva.

O diploma original, a ser reconhecido deverá conter apostila ou selo do consulado do país onde foi expedido. Se o país da titulação for signatário da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, o diploma deverá ter apostila do consulado daquele país (Decreto 8.660/2016 de 29 de janeiro de 2016). Se o país da titulação não for signatário do referido tratado, o diploma deverá ter o visto do consulado daquele país.

A lista dos países signatários do tratado encontra-se disponível em: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia

OBSERVAÇÃO: APÓS O RETORNO DO RECEBIMENTO DE NOVOS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS, SERÁ DIVULGADA UMA INSTRUÇÃO NORMATIVA COM UM PASSO A PASSO PARA A ABERTURA DOS PROCESSOS NA PLATAFORMA CAROLINA BORI.


Informações:
reconhecimento@pr2.ufrj.br