Legitimar diplomas de pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
ATENÇÃO PARA AVISO IMPORTANTE DA PR-2 SOBRE RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS:
Nova Prorrogação da suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento por mais noventa (90) dias:
Através da PORTARIA Nº 277, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, houve a prorrogação da suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação emitidos em instituições no exterior, por mais noventa (90) dias, a partir de 22/01/2019.
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Prorrogação da suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento por mais noventa (90) dias:
Através da PORTARIA Nº 10599, de 22 de outubro de 2018, houve a prorrogação da suspensão do recebimento de processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação emitidos em instituições no exterior, por mais noventa (90) dias, a partir de 24/10/2018. Lembramos que a suspensão inicial começou em 26 de julho de 2018 (conforme PORTARIA Nº 7067, DE 25 DE JULHO DE 2018).
O processo de reconhecimento deve iniciar-se na Decania do Centro referente à área de conhecimento do título a ser reconhecido. A Decania encaminhará o processo à Unidade onde se localiza o Programa de Pós-graduação pertinente. O processo deve conter os seguintes documentos:
O julgamento da equivalência será realizado por uma Comissão Especial de Reconhecimento (CER) designada pela Coordenação do Curso de Pós-graduação e constituída por três (3) membros do quadro de docentes ativos da UFRJ, que possuam a qualificação compatível com a área de conhecimento e com o nível do título a ser reconhecido. No processo deverá constar a composição dessa Comissão, devidamente aprovada pela Coordenação do Curso de Pós-graduação.
A Comissão Especial de Reconhecimento (CER) encaminhará o relatório final à Coordenação do Curso, que irá anexá-lo ao processo e enviá-lo ao CEPG para aprovação.
Concluído o processo, o interessado deverá efetuar o pagamento da taxa de registro e entregar à Divisão de Ensino da PR2 os seguintes documentos:
Obs: Se o país da titulação for signatário da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros., o diploma deverá ter apostila do consulado daquele país (Decreto 8.660/2016 de 29 de janeiro de 2016)
Obs: Se o país da titulação não for signatário do referido tratado, o diploma deverá ter o visto do consulado daquele país.
A Lista dos países signatários do tratado encontra-se disponível em http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia.
Todas as etapas do processo de reconhecimento deverão ser cumpridas pelo interessado. Na impossibilidade do próprio realizá-las, deverá ser constituído um representante legal, por meio de procuração registrada em cartório. De forma alguma serão aceitas procurações apenas com firma reconhecida.
O pagamento da taxa de abertura do processo de reconhecimento é efetuado no Banco do Brasil de acordo com as informações fornecidas pela Decania do Centro.
Após a aprovação do reconhecimento do diploma, o interessado deverá efetuar o pagamento da taxa de registro no Banco do Brasil, devendo optar por uma das modalidades abaixo:
Sobre entrega de documentos, pagamento da taxa para abertura do processo e avaliação do pedido pela Comissão de Reconhecimento - Decania do Centro e Coordenação do Curso de Pós-graduação.
Sobre entrega do diploma original e pagamento da taxa para registro do reconhecimento - Divisão de Ensino da PR-2.
O diploma reconhecido será entregue ao interessado na Coordenação do Programa de Pós-graduação.
Divisão de Ensino - Seção de Expediente Escolar | ||
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Deyse Trajano | deyse@pr2.ufrj.br | |
Elisabete Costa de Souza | beth@pr2.ufrj.br |