Quais documentos são necessários para a inscrição no processo seletivo interno do CsF na UFRJ?

  • Boletim Escolar Oficial;
  • Declaração de matrícula ativa constando porcentagem de créditos concluídos e nº de reprovações;

 O Boletim Escolar Oficial e a Declaração de matrícula ativa constando porcentagem de créditos concluídos e nº de reprovações são documentos emitidos exclusivamente pela secretaria acadêmica do curso do candidato. Documentos emitidos pelo próprio aluno não serão aceitos podendo eliminar o candidato.

Não serão aceitos:

  • Boletim Não Oficial;
  • Histórico Oficial;
  • Histórico Não Oficial;
  • Boletim de Orientação Acadêmica (BOA);
  • Declaração de Matrícula Ativa emitida pelo SIGA;
  • Qualquer declaração que não contenha a porcentagem de créditos concluídos e/ou  o nº de reprovações do candidato.

3.3. O não envio da documentação ou envio de documentação errada poderá acarretar o indeferimento da candidatura.





Por que não são válidos para a inscrição na UFRJ alguns documentos emitidos pelo SIGA?

Alguns dos documentos emitidos pelo SIGA não tem valor oficial, como é o caso do Boletim.

Além disso, a Declaração de matrícula ativa emitida pelo SIGA não contem informação sobre porcentagem de créditos concluídos.


A secretaria acadêmica do meu curso não emite determinado documento necessário para a inscrição na UFRJ, o que devo fazer?

As secretarias acadêmicas são responsáveis por emitir os documentos que comprovem a situação acadêmica dos alunos da UFRJ.

No entanto, alguns documentos necessários para inscrição na UFRJ não são regularmente emitidos pelas secretarias acadêmicas, como é o caso da Declaração de matrícula ativa constando porcentagem de créditos concluídos.

Caso a sua secretaria acadêmica se negue a emitir tal documento, apresente o edital do processo seletivo interno do CsF na UFRJ para demonstrar a sua necessidade.


A secretaria acadêmica do meu curso atrasou a entrega de um documento necessário para a inscrição na UFRJ e acabei perdendo o prazo de inscrição, o que devo fazer?

Cabe ao candidato do CsF providenciar a documentação necessária à sua inscrição nos dois processos seletivos, o do CsF e o interno do CsF na UFRJ. Qualquer atraso no envio de documentos necessários para a inscrição ocasionará o indeferimento da candidatura, mesmo que o atraso tenha sido ocasionado pela secretaria acadêmica do estudante ou por uma das agências que promovem exames de proficiência.

Anexei à minha inscrição na UFRJ o Histórico Escolar oficial e não o Boletim oficial, e agora?

Você tem até o último dia de inscrição para carregar o documento correto, caso contrário a sua candidatura será indeferida.

A substituição do documento carregado anteriormente pelo novo documento carregado é feita na hora, contudo para visualizar o novo documento é preciso primeiro limpar o cache do seu navegador. Ou então acessar sua inscrição por outro navegador.

Anexei à minha inscrição na UFRJ o Boletim não-oficial emitido pelo SIGA, e agora?

Você tem até o último dia de inscrição para carregar o documento correto, caso contrário a sua candidatura será indeferida.

A substituição do documento carregado anteriormente pelo novo documento carregado é feita na hora, contudo para visualizar o novo documento é preciso primeiro limpar o cache do seu navegador. Ou então acessar sua inscrição por outro navegador.

O que devo incluir no campo “Observações” do formulário de inscrição na UFRJ?

O campo “Observações” não necessariamente deve ser preenchido pelo candidato, a menos que ele julgue imprescindível acrescentar determinada observação à sua inscrição na UFRJ que possa favorecer a sua aprovação no processo seletivo interno do CsF na UFRJ.


Já fiz uma Iniciação Científica, mas não encontrei no formulário de inscrição na UFRJ um campo adequado para informar isso, o que devo fazer?

O processo seletivo interno do CsF na UFRJ não exige que os candidatos tenham realizado ou realizem iniciação científica, tecnológica ou à docência. Por esse motivo, não há nenhum campo disponível para que o candidato informe isso.


O meu C.R.A. é pouco abaixo de 6,0, mas eu já participei de diversas pesquisas. É possível me candidatar ao CsF?

O C.R.A. mínimo exigido dos candidatos ao CsF da UFRJ é 6,0, ainda que o candidato apresente outros atributos que informem sobre o seu perfil de aluno de excelência.


O meu C.R.A. está pouco abaixo de 6,0 em função de um erro do professor de determinada disciplina que não emitiu as notas corretas. É possível me candidatar ao CsF?

O C.R.A. mínimo exigido dos candidatos ao CsF da UFRJ é 6,0, ainda que o coeficiente esteja “errado” devido a algum professor.
Procure a coordenação de seu curso para que esta lhe ajude a corrigido "erro" até o prazo final de homologação. Toda e qualquer decisão da Coordenação do CsF/UFRJ será tomada somente mediante a verificação de documentos que comprovem a informação fornecida pelo candidato.


Não consigo acessar o formulário de inscrição na UFRJ. O que devo fazer?

O formulário on line de inscrição na UFRJ foi desenvolvido para ser compatível com diversos navegadores. Se não está conseguindo acessar o formulário de inscrição na UFRJ corretamente, tente acessá-lo através de outro navegador (Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox, etc.).

Também é possível que o sistema on line de inscrição na UFRJ esteja sobrecarregado devido ao grande volume de acesso ou que a rede da UFRJ esteja enfrentando problemas técnicos. Nesse caso, aguarde e tente acessar novamente o formulário on line em breve.


Perdi o prazo para inscrição na UFRJ, e agora?

A sua candidatura ao CsF será indeferida, visto que a inscrição no processo seletivo interno do CsF na UFRJ é fundamental para a homologação da sua candidatura no CsF, no sistema da CAPES e do CNPq.


Quando abrirá uma nova chamada do processo seletivo interno do CsF na UFRJ?

O processo seletivo interno do CsF na UFRJ é aberto em paralelo à abertura das chamadas do CsF, feitas pela CAPES e pelo CNPq.

Lembramos que a UFRJ não tem informações antecipadas e precisas sobre a abertura de novos editais do CsF.


Quando e onde devo ir para validar os meus comprovantes de iniciação científica ou outros comprovantes de competência acadêmica?

A validação dos comprovantes de iniciação científica e de outros comprovantes de mérito acadêmico é feita nos dias  especificados no edital do processo seletivo interno do CsF na UFRJ. É importante manter-se atualizado sobre o local e horário dos eventos através do site www.csf.ufrj.br



 


Por que o meu curso não está listado dentre as opções do formulário de inscrição na UFRJ?

O formulário on line de inscrição na UFRJ contém somente os cursos inseridos nas áreas prioritárias do CsF.

Se o seu curso não consta dentre as opções do formulário de inscrição na UFRJ é porque o seu curso não está inserido em nenhuma das áreas prioritárias do programa.


Posso me candidatar ao CsF mesmo sem ter realizado a minha inscrição na UFRJ?

Não. A sua candidatura ao CsF só será considerada após ter sido homologada pelo Coordenador Institucional da UFRJ. Por isso, se você não se inscreveu na UFRJ e se inscreveu somente no CsF, no sistema da CAPES e do CNPq, a sua candidatura será indeferida.


Posso me inscrever na UFRJ selecionando um país parceiro diferente do que selecionei ao me inscrever no CsF?

Não. Caso haja discrepância entre a sua inscrição na UFRJ e no CsF, a sua candidatura será indeferida, exceto em casos extraordinários.


Como faço para me inscrever no programa do CsF, no sistema da CAPES e do CNPq?

Os alunos de graduação devem se inscrever nas chamadas públicas divulgadas pelo CNPq ou pela CAPES, disponíveis no portal do programa Ciência sem Fronteiras (http://www.cienciasemfronteiras.gov.br).


Como fico sabendo quem é o responsável pelo programa na minha universidade?

Basta acessar: http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/busca-do-representante.

O responsável pelo CsF na UFRJ é o Coordenador Institucional do CsF, o prof. Ricardo Manfredi Naveiro.


Os estudantes beneficiados pelo programa só poderão estudar e trabalhar dentro das áreas prioritárias do CsF?

Sim. Os estudantes deverão seguir as áreas prioritárias do programa, constantes nos editais do CsF.


O meu curso de graduação se inclui dentro das áreas prioritárias?

A relação das áreas consideradas prioritárias/contempladas no Programa do Ciência sem Fronteiras pode ser consultada no Portal do Programa .


A CAPES e o CNPq irão pagar as mensalidades e as taxas dos estudantes no exterior?

O Programa Ciência sem Fronteiras irá cobrir o pagamento das taxas escolares ("tuition" e "fees"), as quais serão negociadas com o parceiro no exterior. Nos casos em que o acordo com o parceiro inclua o pagamento das taxas de acomodação e alimentação (lodging e food), o valor mensal da bolsa paga diretamente ao estudante será reduzido a US$ 300,00 ou valor equivalente na moeda do país de destino. O seguro saúde também será pago pelas agências de fomento brasileiras, podendo ser repassado diretamente ao bolsista ou pago ao parceiro dependendo de acordo pré-estabelecido. Alertamos que o CNPq e a CAPES não recomendam especificamente nenhuma empresa de seguro de saúde, ficando a cargo do bolsista a livre escolha, desde que o seguro contratado esteja de acordo com as condições estabelecidas pelo país e instituição de destino. 

Ainda não concluí a graduação, posso participar do programa?

Sim, desde que tenha concluído de 10% a no máximo 80% do curso na instituição de ensino brasileira e esteja regularmente matriculado na mesma. Neste caso, o aluno pode pleitear a bolsa Graduação Sanduíche no Exterior (SWG) para fazer intercâmbio de 12 meses no exterior, de acordo com cada edital da Chamada.


Quais são os critérios gerais da CAPES e do CNPq para concorrer às bolsas de Graduação Sanduiche no Exterior (SWG)?

Serão elegíveis os estudantes que tiverem mérito acadêmico. definido por processos seletivos interno opcionais de cada instituição (a UFRJ possui processo seletivo interno do CsF, de ensino superior e no processo de homologação realizado pelo Coordenador institucional do CsF , após as inscrições.

Os candidatos devem possuir o nível de proficiência exigido no idioma pelos editais das Chamadas, considerando que o nível exigido trata-se de uma média aceita por grande parte das instituições estrangeiras conveniadas e que o aluno, não necessariamente, terá direito a uma vaga em instituição específica. 

Na fase classificatória, somente nos casos em que o número de vagas ofertadas em um determinado curso for menor que a demanda qualificada, só terão direito a vaga os candidatos que alcançaram a média mínima no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM de 600 pontos, a partir de 2009 e possuírem bom aproveitamento acadêmico.

Serão elegíveis também os alunos participantes dos programas de Iniciação Científica e aqueles premiados em Olimpíadas de Matemática ou Ciências, Feiras Científicas e atividades similares, de mérito reconhecido.


O programa contempla alguma modalidade de bolsa para Mestrado no exterior?

Não. O Programa não contempla nenhuma modalidade de bolsas de Mestrado no Exterior.


Quais instituições no exterior podem participar do programa?

As instituições de excelência no exterior estão firmando acordos com as instituições de ensino superior que as representam em cada país parceiro ou com o CNPq e a CAPES.  As instituições de ensino superior que representam as universidades de cada país parceiro estão aptas a informar aos candidatos quais são, especificamente, as universidades que participam do programa CsF.

Posso escolher a universidade aonde estudarei nos EUA, Alemanha, Holanda, Bélgica, Portugal, Espanha, Itália, Coreia do Sul, Austrália, França, Alemanha, Canadá e demais países parceiros?

As instituições de ensino superior que representam as universidades de cada país parceiro e as agências responsáveis pelo programa Ciência sem Fronteiras serão os responsáveis por determinar a alocação dos candidatos nas universidades dos países parceiros, segundo a pertinência quanto às áreas prioritárias do Programa Ciência sem Fronteiras e cursos disponíveis no país parceiro.


Quando ficarei sabendo para qual instituição irei?

 Após a divulgação do resultado das aplicações nas universidades estrangeiras dos candidatos selecionados pelas instituições de ensino superior que representam as universidades dos países parceiros, quando for disponibilizada a resposta da aplicação, o candidato será comunicado por e-mail e/ou correios, no qual será esclarecido o procedimento para os passos posteriores.


Onde devo anexar os documentos exigidos na inscrição?

Os documentos exigidos devem ser anexados dentro do formulário de inscrição disponível no Portal do Programa Ciência sem Fronteiras.


A documentação exigida pela CAPES e pelo CNPq pode ser enviada por e-mail?

Não. Os documentos deverão ser enviados exclusivamente por meio do Portal do Programa Ciência sem Fronteiras, respeitando o respectivo cronograma, em formato PDF.


Não fiz o ENEM, nem antes nem a partir de 2009. Ainda assim poderei me candidatar ao CsF?

Não. Anteriormente, a nota do ENEM era utilizada como o primeiro critério de desempate entre os estudantes, caso houvesse mais candidatos do que vagas disponíveis para o país parceiro escolhido por estes. No entanto, a CAPES e o CNPq passaram a exigir como critério de elegibilidade de todos os candidatos nota no ENEM realizado a partir de 2009. Aqueles que não realizaram tal exame a partir de 2009 terão a sua candidatura automaticamente indeferida pela CAPES e pelo CNPq.


Há exigência de proficiência em língua estrangeira? Quais exames de proficiência em língua estrangeira serão aceitos?

A exigência de proficiência em língua estrangeira será feita conforme acordo realizado entre as agências (CNPq e CAPES) e a instituição de ensino estrangeira ou parceiros.

O ensino superior em alguns países como Alemanha, China e Coréia, é total ou parcialmente realizado em língua inglesa, possibilitando a candidatura de estudantes e pesquisadores com domínio de língua inglesa para esses países.

Acordos com parceiros, tais como o British Council, permitirão oferecer cursos de inglês à distância de alta qualidade para os estudantes brasileiros já aceitos no programa. O acesso a cursos de curta duração também poderá ser negociado, conforme a necessidade.

Estudantes que não alcançarem a nota mínima exigida nos testes de proficiência também poderão realizar cursos de idioma no exterior conforme avaliação feita pela CAPES e pelo CNPq.


Não consegui agendar o exame de proficiência dentro do prazo, o que devo fazer?

Você deve contatar a agência que promove o respectivo exame de proficiência de que necessita para saber as alternativas disponíveis.

Adicionalmente, você pode contatar a instituição de ensino superior que representa as universidades do país parceiro ou a CAPES e o CNPq para saber como proceder.

É importante notar que cabe ao candidato do CsF providenciar a documentação necessária à sua inscrição nos dois processos seletivos, o do CsF e o interno do CsF na UFRJ. Qualquer atraso no envio de documentos necessários para a inscrição ocasionará o indeferimento da candidatura, mesmo que o atraso tenha sido ocasionado pela secretaria acadêmica do estudante ou por uma das agências que promovem exames de proficiência.


Não há datas disponíveis para a realização do exame de proficiência, e agora?

Você deve contatar a agência que promove o respectivo exame de proficiência de que necessita para saber quando abrirão novas datas para a realização do exame ou para saber as alternativas disponíveis.

Adicionalmente, você pode contatar a instituição de ensino superior que representa as universidades do país parceiro ou a CAPES e o CNPq para saber como proceder.

É importante notar que cabe ao candidato do CsF providenciar a documentação necessária à sua inscrição nos dois processos seletivos, o do CsF e o interno do CsF na UFRJ. Qualquer atraso no envio de documentos necessários para a inscrição ocasionará o indeferimento da candidatura, mesmo que o atraso tenha sido ocasionado pela secretaria acadêmica do estudante ou por uma das agências que promovem exames de proficiência.


O resultado do exame de proficiência não será emitido dentro do prazo, e agora?

Você deve contatar a agência que promove o respectivo exame de proficiência de que necessita para saber sobre a viabilidade de emitirem o resultado do exame dentro do prazo.

Adicionalmente, você pode contatar a instituição de ensino superior que representa as universidades do país parceiro ou a CAPES e o CNPq para saber como proceder.

É importante notar que cabe ao candidato do CsF providenciar a documentação necessária à sua inscrição nos dois processos seletivos, o do CsF e o interno do CsF na UFRJ. Qualquer atraso no envio de documentos necessários para a inscrição ocasionará o indeferimento da candidatura, mesmo que o atraso tenha sido ocasionado pela secretaria acadêmica do estudante ou por uma das agências que promovem exames de proficiência.


A nota que obtive no exame de proficiência foi abaixo do mínimo exigido. Será que serei aprovado?

As notas mínimas exigidas por cada país parceiro estão dispostas nos respectivos editais para o CsF.

Alguns editais possibilitam que os alunos que não tenham obtido a nota mínima exigida pelo edital realizem curso intensivo de língua estrangeira no país parceiro antes do período de intercâmbio.

Cabe à agência de educação do país parceiro e à CAPES e ao CNPq decidir quais alunos serão contemplados com tal curso.


A nota que obtive no exame de proficiência foi abaixo do mínimo exigido, mas o edital informa sobre a possibilidade de realização de curso intensivo de língua estrangeira no país parceiro antes do período de intercâmbio. Será que realizarei tal curso?

Alguns editais possibilitam que os alunos que não tenham obtido a nota mínima exigida pelo edital realizem curso intensivo de língua estrangeira no país parceiro antes do período de intercâmbio.

Cabe à agência de educação do país parceiro e à CAPES e ao CNPq decidir quais alunos serão contemplados com tal curso.


Tenho um certificado de proficiência em inglês emitido por Cambridge (CPE, CAE, FCE). Ainda assim preciso realizar outro exame de proficiência?

Os editais para o CsF de cada país parceiro estipulam quais são os comprovantes de proficiência válidos para os seus candidatos.

Em geral, os países parceiros que exigem dos candidatos proficiência em língua inglesa consideram válidos os comprovantes do TOEFL e do IELTS, visto que estes comprovantes tem prazo de validade e, portanto, comprovam que no momento do intercâmbio o candidato estará apto a comunicar-se na língua inglesa.

Os certificados emitidos por Cambridge, em geral, não possuem prazo de validade. Por esse motivo, é possível que um candidato que possua um certificado de proficiência de Cambridge emitido há bastante tempo não mais esteja apto a comunicar-se fluentemente na língua inglesa.


O histórico escolar pode ser traduzido por mim mesmo?

Não. Em geral, as agências de educação não permitem que o próprio candidato traduza o seu histórico escolar da graduação.


Posso contratar um tradutor que não seja um tradutor juramentado para traduzir o meu histórico escolar?

A UFRJ recomenda que os seus alunos candidatos ao CsF contratem um tradutor juramentado para traduzir os seus históricos escolares da graduação, pois esta é a tradução de maior valor legal. No entanto, o candidato pode questionar a agência de educação do país parceiro a que se candidatou sobre alternativas à tradução juramentada.


O SCRI não pode certificar a tradução do meu histórico?

O SCRI não realiza mais a certificação da tradução dos históricos escolares dos alunos da UFRJ.

No entanto, a Coordenação Institucional do CsF na UFRJ certificará as traduções juramentadas dos históricos dos alunos candidatos a países que exijam dos seus candidatos tradução juramentada E certificada pela universidade de origem do estudante.


 A Coordenação Institucional do CsF na UFRJ é representada pelo SCRI - Setor de Convênios e Relações Internacionais - Prédio da Reitoria, segundo andar - Cidade Universitária - Rio de Janeiro/RJ

 


Fiz a inscrição mas não recebi nenhum comprovante. O que faço??

O sistema não emitirá um comprovante de inscrição. A orientação da Coordenação é para que você:
  • Acesse a plataforma de inscrição;
  • Preencha todos os campos com as informações solicitadas;
  • Carregue todos os documentos solicitados;
  • Clique no botão Salvar e Enviar os dados do Formulário;
  • Clique no botão Sair do Formulário;
  • Acesse a plataforma de inscrição novamente. Se você fez tudo corretamente seus dados já estarão todos preenchidos;
  • Confira as informações, tire um Print da tela e salve a imagem.
A UFRJ já recebeu quase cinco mil inscrições em oito edições do CsF/UFRJ e nos poucos casos (menos de 5) de suposto erro do sistema, ficou-se provado que o candidato havia cometido erro no processo de inscrição.
Orientamos a não deixar para realizar a inscrição nos últimos dias de forma a evitar problemas.