Aos alunos signatários do “Abaixo assinado” relativo aos requisitos introduzidos no Edital UFRJ referente ao processo seletivo interno da Chamada 9 do Programa Ciência sem Fronteiras.

06/10/2014

Prezados alunos,

A CAPES introduziu modificações no tópico “Requisitos do Candidato” dos seus editais para o Programa Ciência sem Fronteiras. A Chamada nº 9 aberta recentemente explicita nos seus diversos editais que o aluno deve apresentar “perfil de aluno de excelência” e que “as instituições de ensino superior possuem autonomia para ampliar os requisitos e critérios exigidos em suas chamadas internas para a admissibilidade dos candidatos”.

A Coordenação do Programa Ciência sem Fronteiras da UFRJ procurou adequar minimamente seus critérios de elegibilidade as novas regras definidas pela CAPES seguindo os princípios da conveniência e oportunidade praticados no Serviço Público em geral.  Isso significa que, em função da oportunidade apresentada pelas modificações propostas pela CAPES, foram introduzidas mudanças no Edital UFRJ para a Chamada 9, adotando-se o principio da razoabilidade.

Portanto, as mudanças propostas são o resultado da oportunidade apresentada e das discussões com os Coordenadores de Curso em reunião convocada pela Pró-Reitoria de Graduação.  O estabelecimento de um limite mínimo e máximo de créditos cursados no momento da inscrição evita distorções que poderiam estar ocorrendo no percurso acadêmico dos alunos na UFRJ.

            Nessa mesma reunião discutiu-se a questão do número máximo de reprovações para inscrição.  A definição de um teto para o número de reprovações é um critério amplamente adotado em outras universidades, tais como UERJ e UNICAMP, por exemplo, onde o número de reprovações tolerado para inscrição é menor do que o que foi adotado na UFRJ.

            As regras discutidas com os Coordenadores de Curso foram consubstanciadas em um Edital, que esta Coordenação tem obrigação de fazer cumprir.  Dessa forma não poderei levar em conta o pedido de excepcionalidade solicitado no documento que me foi entregue.

Caso os signatários deste Abaixo Assinado discordem do que foi estabelecido neste Edital UFRJ, é possível fazer uma solicitação ao CEG, o qual poderá analisar os fatos e deliberar da forma que considerar a mais correta para a UFRJ.

Por dever e respeito à hierarquia desta universidade, a Coordenação do Programa Ciência sem Fronteiras cumprirá as determinações do órgão colegiado superior da UFRJ.

Cordialmente

Ricardo Manfredi Naveiro