Foi promulgada a Lei 12.349/2010, a partir da conversão da Medida Provisória 495/2010. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 16.
A nova lei cria um novo instrumento de apoio à inovação tecnológica - o poder de compra do Estado - e altera a legislação que rege o relacionamento entre agências de fomento e fundações de apoio à pesquisa, ensino e extensão das instituições científico-tecnológicas (ICTs).
Para usar o poder de compra do Estado como instrumento de apoio à inovação, a Lei 12.349/2010 estabelece preferência, nas licitações públicas, para produtos e serviços produzidos no país com desenvolvimento de tecnologia. Os governos poderão pagar até 25% a mais nas compras de tecnologia nacional.
A preferência terá que ser justificada em estudos que levem em consideração a geração de emprego e renda, a arrecadação de tributos e o desenvolvimento e a inovação tecnológica realizados no Brasil.
Para reduzir a burocracia, a nova lei altera ainda a Lei 8.958/94. O objetivo é melhorar o entendimento sobre o relacionamento entre ICTs e suas fundações de apoio à pesquisa, ensino e extensão, permitindo que as últimas recebam recursos das agências oficiais de fomento.
A contratação desse apoio será vinculada a projetos e atividades que tragam melhoria mensurável das condições de funcionamento das ICTs. Poderão ser de infraestrutura, de material e para laboratórios, como compra de equipamentos e insumos.
Na prática, as alterações na redação da Lei 8.958/94 para tentar evitar restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em dois acórdãos: o 2.731/2008 (que proíbe repasses de verbas federais "com objetivos de fomento à pesquisa científica ou tecnológica, diretamente para fundações de apoio" das instituições federais de ensino superior) e o 1.255/2010 (que estendeu a proibição a todas as ICTs públicas, em todas as esferas de governo).
Até a edição da MP 495/2010, as restrições estavam suspensas, por meio de prazos de adequação, até o fim deste ano, no caso do acórdão de 2008, e até março de 2011, no caso do acórdão de 2010. Em linhas gerais, as restrições foram impostas porque, segundo a interpretação do TCU, a Lei 8.958/94 não autorizaria as fundações a administrarem recursos repassados por agências de fomento. Com a conversão da MP em lei, os repasses ficam autorizados em definitivo.
Veja a nova lei na íntegra em:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/12/2010&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=168