As instituições participantes do Programa de Demanda Social da CAPES são atendidas também pelo Programa de Apoio à Pós-graduação – PROAP, que se destina ao financiamento das atividades dos cursos de pós-graduação; proporcionando melhores condições para a formação de recursos humanos, a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu. A regulamentação do PROAP está descrita na Resolução CAPES nº 156 de 28 de novembro de 2014, disponível no endereço www.capes.gov.br.
Os valores correspondentes à cota PROAP dos programas com conceito 3, 4 e 5, são repassados para as coordenações de pós-graduação através da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa, que é a responsável pelo acompanhamento dos recursos. As coordenações de pós-graduação devem observar as normas do programa, mantendo atualizado um arquivo com todas as informações relativas ao PROAP. A prestação de contas é elaborada pelo setor financeiro das Unidades onde se localizam os programas de pós-graduação
Divisão de Acompanhamento Financeiro - Seção de Contabilidade e Prestação de Contas | ||
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Luiz Antonio Pinheiro Campos | campos@pr2.ufrj.br |