Moção conjunta do Conselho Deliberativo e da Direção da COPPE/UFRJ manifestando a sua mais veemente discordância com os termos da Medida Provisória nº 1.112 de 31/03/2022
17/05/2022

Abaixo reprodução da Moção conjunta do Conselho Deliberativo e da Direção da COPPE/UFRJ manifestando a sua mais veemente discordância com os termos da Medida Provisória nº 1.112 de 31/03/2022:

''MOÇÃO CONJUNTA

COPPE / UFRJ

O Conselho Deliberativo e a Diretoria da COPPE/UFRJ manifestam a sua mais veemente discordância com os termos de Medida Provisória nº 1.112, de 31/03/2022, ora em discussão no Congresso Nacional. Esta MP estabelece o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar cujo financiamento deverá ser feito mediante redirecionamento ilimitado dos recursos oriundos das empresas contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Tais recursos decorrem das obrigações constantes nos respectivos contratos e se destinam ao fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação tecnológica, como atividades realizadas nessas empresas ou em colaboração com as Instituições de Ciência e Tecnologia - ICTs credenciadas pela Agência Nacional de Petróleo – ANP. No ano 2021, os recursos gerenciados pela ANP, decorrentes dessas obrigações, somaram cerca de R$3,03 bilhões.

A COPPE/UFRJ, em virtude de sua atuação pioneira, inovadora e de liderança no desenvolvimento de tecnologias e na formação de pessoal pósgraduado de alta qualificação na área de Óleo&Gás no País, ressalta que o esvaziamento do atual e bem sucedido modelo de financiamento gerenciado pela ANP inviabilizará o exercício dessas atividades. De tal esvaziamento resultará o sucateamento da infraestrutura de pesquisa, desenvolvimento de tecnologia e inovação em mais de 100 de seus ultramodernos laboratórios especializados, além daqueles distribuídos nas demais ICTs, nos quais atualmente trabalham milhares de docentes, pesquisadores, técnicos, doutorandos, mestrandos e graduandos, e a eventual desativação de programas de formação de pessoal de alta qualificação.

Considerando os ganhos tangíveis e intangíveis que essas atividades geram para o País, é surpreendente e incompreensível que não seja levada em conta o retrocesso irreversível que decorreria da drástica redução do seu financiamento, promovida pela MP, caso venha a ser convertida em lei.

Justamente pelo mérito intrínseco do Renovar, este deveria ser um Programa estável, financiado em bases correntes, inclusive com recursos direcionados pelo próprio setor empresarial beneficiado – a exemplo do modelo vigente na área de Óleo&Gás. Por outro lado, configura grande perda de oportunidade não se buscar, no Programa Renovar, o estímulo a atividades de desenvolvimento e inovação que levem à maturação das novas tecnologias veiculares que, já se sabe, num horizonte temporal de poucos anos progressivamente substituirão as tecnologias hoje convencionais.

O Conselho Deliberativo e a Diretoria da COPPE/UFRJ conclamam os diversos setores da sociedade a atentarem e a se manifestarem sobre as consequências de mais um esvaziamento do fomento à realização de atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação no País e de formação de pessoal. Em particular, conclamam os legisladores a rejeitarem as disposições da MP nº 1.112, no que se refere às bases de financiamento propostas para o Programa Renovar.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022.

Prof. Fernando Alves Rochinha

Presidente do Conselho Deliberativo COPPE/UFRJ

Prof. Romildo Dias Toledo Filho

Diretor da COPPE/UFRJ''

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Fonte da moção em pauta: Secretária da Diretoria Acadêmica da COPPE/UFRJ